Mais de 1,5 mil reeducandos não retornam após saída temporária em São Paulo
A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo reportou um incidente significativo relacionado às saídas temporárias de reeducandos. Conforme autorizado pelo Poder Judiciário, amparado pela Lei de Execução Penal e regulamentado pela Portaria DEECRIM 02/2019, 34.547 reeducandos foram liberados temporariamente em 22 de dezembro de 2023. Entretanto, 1.566 deles não cumpriram o acordo de retorno.
É crucial destacar que, ao não retornar à unidade prisional após o período estipulado, o preso é imediatamente considerado foragido. Este ato resulta na perda do benefício do regime semiaberto. Consequentemente, uma vez recapturados, estes indivíduos retornam ao regime fechado.
Essa situação coloca em evidência os desafios enfrentados pelo sistema prisional e pelo Poder Judiciário na concessão de benefícios como as saídas temporárias, ressaltando a necessidade de medidas mais eficazes para garantir o cumprimento dos termos estabelecidos e a manutenção da ordem e segurança pública.