Senado aprova projeto que prevê o fim da ‘saidinha’ temporária
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (6) o projeto de lei que prevê o fim da “saidinha” de presos. Se aprovada em todas as instâncias, a norma será batizada de Lei Sargento PM Dias, em homenagem a Roger Dias da Cunha, de 29 anos, policial militar de Minas Gerais que estava a serviço quando foi assassinado com dois tiros na cabeça por um foragido que não retornou da saída de Natal de 2023.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto, decidiu incluir no projeto a possibilidade de saída de presos para atividades educacionais fora da prisão, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes.
A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Flávio acatou uma sugestão do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para tornar o texto menos restritivo do que aquele aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em agosto de 2022.
Com a redação atual, o texto acaba com as saídas em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Dia dos Pais.
A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.
Além disso, propõe que esse benefício, bem como “o trabalho externo sem vigilância direta”, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.
Sobre a saidinha
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.
Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
- livramento condicional;
- execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
- restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
A urgência do projeto também foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Depois, ainda passa por votação no plenário do Senado. Como houve alteração na matéria com a emenda de Moro, o projeto precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela Presidência da República.