Coronavírus: o que muda CNH vencida, licenciamento de veículo ou Nova Habilitação?
No dia 19 de março, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A determinação foi feita em acordo com os departamentos de Trânsito (Detrans) dos 26 estados e do Distrito Federal. A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Com isso, serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão suspensos e os motoristas ficam autorizados a dirigir com o documento vencido.
No entanto, é importante ressaltar que a liberação só vale nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro.
A regra também se aplica para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.
Para quem estava concluíndo o processo de habilitação, com as aulas e exames suspensos, o prazo passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para isso.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
- defesa de autuação;
- recursos de multa;
- defesa processual;
- recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
- para identificação de condutor infrator.
Com informações da Agência Brasil e G1.