Justiça condena três réus pela morte de ganhador da Mega-Sena em Hortolândia
A Justiça de Hortolândia (SP) condenou três réus pela morte do ganhador da Mega-Sena Jonas Lucas Alves Dias. O crime aconteceu em setembro de 2022, quando a vítima tinha 55 anos. As penas variam de 28 anos a 30 anos de prisão em regime inicial fechado.
Jonas Lucas recebeu um prêmio de R$ 47,1 milhões da Mega-Sena em 2020, mas continuava vivendo na mesma casa e mantendo uma vida simples, no Jardim Rosolém.
Em 13 de setembro de 2022, ele saiu de casa para caminhar, como sempre fazia, levando carteira e documentos. No percurso, ele foi sequestrado e ficou em cativeiro por cerca de 20 horas.
No dia seguinte, Jonas Lucas foi abandonado na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com sinais de espancamento. Ele chegou a ser levado para o Hospital Municipal Mário Covas, mas não resistiu e morreu horas depois.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que cerca de R$ 20 mil foram retirados da conta da vítima por meio de transferências bancárias e via Pix, e que o cartão de débito foi levado pelos criminosos.
Sentenças
A Polícia Civil de Piracicaba (SP) chegou a cinco nomes envolvidos no crime, Rogério Spínola, de 48 anos, Samuel Messias Pereira Batista, mulher trans que usa como nome social Rebeca, Roberto Jefferson da Silva, Marcos Vinicius Ferreira da Silva e Marcos Vinicyus Sales de Oliveira.
- Roberto Jefferson foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado por extorsão mediante sequestro. Na decisão, o juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, da 2ª Vara Cível de Hortolândia, considerou que Roberto já atuava em fraudes bancárias e financeiras. Ele abordava moradores em situação de rua e a usuários de drogas e pedia os documentos pessoais para, supostamente, conseguir benefícios sociais em favor dessas pessoas, quando na verdade usava os dados para fraudes. Ele foi o responsável por abrir a conta com os dados de Rebeca, inclusive deu o endereço pessoal para abertura da conta. Também fez o saque de parte do dinheiro depositado na conta.
- Marcos Vinicyus Sales de Oliveira, foi condenado a 30 anos em regime fechado por extorsão mediante sequestro. Ele foi apontado pela Polícia Civil como o mentor intelectual do crime, já que sabia que Jonas Lucas tinha ganhado na Mega-Sena e toda a rotina da vítima. Além disso, seria o motorista da caminhonete S-10 vista no local onde o Jonas Lucas foi sequestrado. Segundo as investigações, foi ele quem utilizou o cartão bancário do milionário, com a senha, para habilitar um aplicativo e fazer dois saques e uma transferência que somaram R$ 20,6 mil. Na sentença, o magistrado afirma que ele teve “papel relevante e de coordenação” no crime.
- Marcos Vinícius Ferreira da Silva foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado por extorsão mediante sequestro. Ele era o dono do Ford Fiesta preto que foi usado para sequestrar Jonas Lucas, e quem o manteve em cativeiro. Segundo a decisão judicial, ele foi o responsável por obter os dados bancários e obrigou a vítima a contatar o gerente da conta para transferência de valores.
- Rebeca Messias Pereira Batista foi absolvida. Ela teria fornecido documentos para abertura de uma conta bancária para onde foi transferido o dinheiro retirado de Jonas Lucas. No entanto, conforme a decisão judicial, não sabia que a ideia era usar a conta criada em nome dela para receber o dinheiro do sequestro.
- Rogério de Almeida Spínola também foi absolvido. Foi apontado como suposto comparsa de Gordo, sempre visto em sua companhia nos vídeos obtidos pelo Polícia Civil, porém, não teria ligação direta com o caso.
Rebeca e Rogério que foram presos durante a investigação, já receberam alvarás de soltura e estão em liberdade.
Os cinco investigados também foram absolvidos do crime de associação criminosa, indicado pelo Ministério Público. Segundo a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Hortolândia, não havia provas suficientes para justificar uma condenação.
Gabrieli Martimbianco, que defende Marcos Vinicyus, diz que vai recorrer da decisão. O argumento dado pela defensora é que Jonas Lucas morreu por falta de atendimento médico adequado, e que o acusado não pode responder por isso – mas, sim, pela lesão grave à vítima.