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Terceira ‘saidinha de detentos’ do ano começa nesta terça-feira (17)

Terceira ‘saidinha de detentos’ do ano começa nesta terça-feira (17)

Novas regras que proíbem o benefício só valem para que for preso e condenado após a aprovação da Lei

A terceira ‘saidinha’ de detentos do ano começa nesta terça-feira (17) em todo o Estado de São Paulo. Apesar de já aprovado o projeto que proíbe o benefício, as novas regras só valem para que for preso e condenado após a aprovação da Lei.

Forças de segurança reforçaram o policiamento até a data de retorno dos detentos, prevista para o dia 23 de setembro, como parte do pacote de políticas públicas para combater a reincidência criminal. Apenas no Complexo CampinasHortolândia (SP), cerca de 4 mil presos tiveram direito ao benefício.

Apesar de o Congresso Federal ter votado em maio deste ano pela proibição das saídas temporárias, o benefício continua em vigor, pois não houve mudanças na portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta essas saídas. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a norma segue válida até que sejam aprovadas novas alterações legislativas.

A portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo autoriza as ‘saidinhas’  com o propósito de visita à família, desde que possuam comportamento adequado, tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (se primários) ou um quarto (se reincidentes), comprovem o endereço onde permanecerão e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para retorno.

No regime semiaberto, os presos têm direito a quatro saídas ao ano, mas a regra não se aplica a detentos que cometeram crimes hediondos ou que envolvem grave ameaça e violência.

Para 2024, o calendário de saídas temporárias previstos é:

  • 1ª saída: de 12/3 a 18/3
  • 2ª saída: de 11/6 a 17/6
  • 3ª saída: de 17/9 a 23/9
  • 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
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