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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Morador de Limeira terá que indenizar vítima após agressão por boato de traição

Morador de Limeira terá que indenizar vítima após agressão por boato de traição

Caso aconteceu em 2019 e vítima entrou na Justiça por danos morais

Um morador de Limeira (SP) terá que indenizar uma vítima após agressão por um boato de traição. O caso aconteceu em 2019 e a vítima, que negou as acusações, entrou na Justiça por danos morais.

O caso foi julgado na sexta-feira (19), pelo juiz Flávio Dassi Viana, da 5ª Vara Cível de Limeira. A ação envolveu um pedido de indenização por danos morais ajuizada pela vítima agredida.

O caso

De acordo com a versão da vítima, em setembro de 2019, o réu foi até o local de trabalho da vítima na área central da cidade.

O requerente saiu para falar com o réu que o acusou de ter um relacionamento extraconjugal com sua companheira. Em seguida, o homem xingou a vítima e a agrediu com um soco.

Ainda segundo os autos, a vítima negou as acusações. Ela alega que além da humilhação pública e de ter ficado com a imagem manchada no trabalho, o boato quase prejudicou seu próprio noivado.

Por conta desse conjunto de fatos, o requerente solicitou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O réu confirmou que teve um desentendimento com o requerente porque havia indícios de que ele fazia investidas desnecessárias contra sua companheira. Ele afirma que agiu em legítima defesa, que deu um tapa e contestou a indenização.

Sentença

O magistrado analisou todos os dados e imagens do momento do crime. O registro mostra que de fato, o agressor deu um tapa na vítima ao invés de um soco, o que ainda configura uma agressão.

A decisão final considerou o caso como agressão física, que resultou em lesões corporais de natureza leve.

Com isso, o juiz condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. O valor terá correção monetária e juros por atraso de um por cento ao mês contados a partir da data da ocorrência.

O réu ainda pode recorrer da decisão.

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