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Hoje é sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Patrulha Rural da GCM flagra movimentação em loteamento clandestino

Patrulha Rural da GCM flagra movimentação em loteamento clandestino

Local é uma Área de Preservação Permanente e possui curso de água

A Patrulha Rural da Guarda Civil de Piracicaba (SP) flagrou nesta sexta-feira (22), uma movimentação em loteamento clandestino no bairro Monte Branco, nas proximidades da Estrada Aniceto Cogo. O local é uma Área de Preservação Permanente e possui curso de água.

De acordo com a GCM, a área estava sob monitoramento, porque o proprietário já havia sido autuado para que não prosseguisse com o empreendimento.

Após denúncia via 153 sobre máquinas trabalhando na área, a viatura da Patrulha foi verificar e se deparou com tratores movendo terra.

Ainda segundo a corporação, já haviam feito movimentação na parte alta do terreno, com limpeza da área, e estavam na parte baixa, onde houve aterramento de área onde passa curso de água.

O subinspetor Ronaldo explicou que a legislação determina que é preciso preservar uma área de 30 metros de cada margem de curso de água, ou seja, cometeram um crime.

Proprietário e empresa de terraplanagem serão notificados (Foto: Guarda Civil)

Com isso, além de caracterizar infração administrativa municipal, por movimentação de solo sem autorização da autoridade competente, ocorreu crime ambiental de degradação do meio ambiente por supressão ou degradação de área de preservação ambiental.

Ainda de acordo com o subinspetor, todas as empresas de terraplanagem são cientes de que para executar obras para empreendimentos são necessárias documentações e licenças, portanto, houve conduta ilícita no caso.

“Vamos encaminhar a ocorrência ao Ministério Público para possível enquadramento na Lei 6766, de 79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano”, informou.

Proprietários da área e da empresa de terraplanagem que realizava serviços no local serão notificados e autuados.

Sobre o crime

Quem compra lote em loteamento irregular pode perder o lote comprado porque não é possível conseguir a ‘propriedade’, sendo que a legislação não permite que o imóvel rural seja desmembrado em lotes menores de 20 mil metros quadrados.

Há, ainda, danos ambientais, porque com o loteamento clandestino ocorre a supressão de vegetação em Área de Proteção Permanente despejo de esgoto in natura nos córregos e a destruição de nascentes.

Além disso, as vias de trânsito que dão acesso ao loteamento tendem a ficar congestionadas, pelo fato de não terem sido realizados estudos prévios quanto à capacidade delas de absorver o fluxo de veículos.

Denúncias também podem ser feitas pelo Serviço de Informações à População (SIP), no telefone 156, e pelo Ministério Público do Estado.

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