INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA EM VOGA, MAIS UMA VEZ
No dia 11 de maio, Ramagem foi ouvido sobre sua nomeação como Diretor Geral da Polícia Federal, cargo mais alto da instituição. Nomeação que foi cassada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, pois este entendeu que faltaram princípios básicos do ato da administração pública, por parte do presidente.
Os princípios são: legalidade, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, publicidade e especialidade. Em letras garrafais destacamos os que em tese faltaram por parte do presidente. Sendo assim, teria havido a tredestinação, que é o desvio de finalidade do ato público.
Mas qual seria então o fim pretendido por Bolsonaro? Em tese seria trocar a superintendência da PF no Estado do Rio de Janeiro por estar investigando a família presidencial. Especificamente seu filho senador Flavio Bolsonaro que enquanto vereador teria feito o esquema “rachadinha”, que é combinar com alguém de contratá-lo a um cargo de confiança, portanto, prescinde de concurso, porém condiciona a este comissionar o que contrata com parte de seu salário (no caso 40%, que era passado para Queiroz).
O pior é que essa prática teria levantado fundos para financiar e lucrar com construção ilegal de prédios da milícia no Rio de Janeiro, conforme investigação do MPRJ.
Sendo a nomeação de Ramagem cassada, o Presidente então nomeou Rolando Alexandre, subordinado de Ramagem nos tempos que trabalharam na Agência brasileira de inteligência (Abin), cujo primeiro ato oficial quando assumiu a diretoria da Polícia Federal foi trocar a superintendência da PF no RJ.
Mas não é sobre isso que queremos tratar.
Voltando ao depoimento de Ramagem. Este, ao final de seu depoimento na Delegacia de Polícia Federal, constou que: “Mesmo sem ser perguntado disse, aos protestos dos advogados de Moro, que o Presidente agiu corretamente, dentro dos princípios da administração pública, com moralidade e impessoalidade” (não foram essas exatas palavras, mas essa foi essência da sua última fala, de acordo com a matéria do JORNAL NACIONAL do dia 12 de maio de 2020).
Depois foi dada a palavra aos advogados de Moro que consignaram que o Delegado Ramagem estava ali como testemunha, e não poderia fazer juízo de valor, dizer o que acha sobre as coisas, mas somente o que sabe, o que viu.
De fato, testemunhas não podem fazer juízo de valor. Em uma audiência, o juiz certamente teria reprimido a testemunha e não permitido que esta fala constasse em ata, por força do artigo 213 do Código de Processo Penal que diz:
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Mas o que surpreende mesmo é a presença dos advogados do ex-juiz e ex-ministro Moro na oitiva de uma das testemunhas desse inquérito onde seu cliente seria mais uma testemunha, que somente se tornará réu se as suas denúncias não se confirmarem com a investigação.
Os advogados de Moro, da equipe de Roberto Sánchez Rios, também estavam presentes quando assistiram ao vídeo de uma reunião ministerial onde o presidente confirmaria os seus objetivos espúrios para a troca do comando da PF.
A presença dos advogados nos inquéritos nos parece fundamental e até um tanto óbvia. Trata-se da advocacia defensiva, que permite participar de oitivas e fazer perguntas às testemunhas, corréus, requerer diligências, juntar documentos, entre outros atos de investigação. Mas nem sempre foi assim.
Instituída no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a advocacia defensiva ainda encontra muitas dificuldades nos processos de primeira instancia. Juízes condicionam o deferimento dos pedidos da defesa à aquiescência do Ministério Público, que por vezes somente tem interesse em produzir provas que embasam a acusação.
Por mais incrível que pareça, a primeira notícia de deferimento de pedidos da defesa no que tange a advocacia investigativa foi de um processo da Justiça Militar Estadual, na Primeira Auditoria, pelo juiz Ronaldo João Roth. Foi no maior processo da história da Justiça Militar Estadual, conhecido como Operação Ubirajara, onde 53 policiais militares foram denunciados e 42 foram ao final condenados. A pedido da defesa, pela Dra Flavia Artilheiro, foram requeridos diligências e acesso a determinados documentos que foram deferidas pelo digníssimo juiz.
Sobre esse tema recomendo a palestra INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COMO MÉTODO DE GARANTIA DO AMPLO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO gravada pelo aplicativo Zoom, disponível no YouTube, com a participação do juiz Ronaldo Roth, Flavia Artilheiro, Gabriel Bulhões (papa no assunto), e Fernando Campano.
Assim, Sergio Moro e seu advogado Rodrigo Sánchez Rios protagonizam a investigação defensiva mais famosa e polêmica de todos os tempos, incluindo Presidente da República, Delegado de Polícia Federal, ataques a Ministro do STF, recheada ainda de “Fake News”.
Aguardamos ansiosamente a próxima temporada de “Mecanismo” da Netflix.