Prefeitura de Santos terá que armar e capacitar toda a GCM
A prefeitura de Santos (SP) teve recurso negado, em ação que determina que todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) receba armamento e porte de arma. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão virtual no dia 28 de junho.
No processo, a Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista (AGCMBS) alegou que apenas parte da corporação possui armas, o que viola a isonomia (onde todos são iguais perante a lei) e que não deve ser feita nenhuma distinção entre pessoas que passam pela mesma situação, além do risco da atividade em si, para quem está desarmado.
Argumentos
Na primeira decisão, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, disse que a eficiência no desempenho da segurança pública “é objetivo prioritário de todos os órgãos públicos, assim entendendo o próprio legislador federal ao incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Segurança, bem como ao definir a obrigatoriedade na concessão do porte de arma aos guardas municipais“.
A juíza complementa o argumento dizendo que “o fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e aumento crescente da criminalidade”.
Já na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, é dito que a competência para gerir a guarda municipal cabe ao município e que, no caso de Santos, há a Lei Complementar Municipal nº 1061/2019, que autoriza o porte e uso de armas de fogo no efetivo da Guarda Civil Municipal.